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MESA DIRETORA 2024
A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e pelo Vice-Secretário.
São de sua competência administração da Câmara Municipal;
- propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
– elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;
– apresentar a Câmara, na última sessão ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender conveniente;
– tomar todas as providencias necessárias á regularidade dos trabalhos legislativos;
– dirigir os trabalhos e serviços da Câmara durante as Sessões;
– dirigir a policia interna do prédio da Câmara;
– organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
– exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
- O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro Poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporação civis ou militares para manter a ordem interna.
_ Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente, se não houver flagrante. O Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.
_ Compete a Mesa elaborar e encaminhar até 30(trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município, bem como enviar ao Prefeito, até o dia 20 (vinte) de janeiro as contas do exercício anterior, se a mesma mantiver registros contábeis sob sua responsabilidade.
Mandato: 01/01/2024 a 31/12/2024
Presidente
AIRTON DA COSTA
Vice-Presidente
ALEXANDRE GINECIO SCHWARTZ
1º Secretário
VANESSA AHNE
2º Secretário
JONAS ANDRE MORARI
MESA DIRETORA 2023
A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e pelo Vice-Secretário.
São de sua competência administração da Câmara Municipal;
- propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
– elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;
– apresentar a Câmara, na última sessão ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender conveniente;
– tomar todas as providencias necessárias á regularidade dos trabalhos legislativos;
– dirigir os trabalhos e serviços da Câmara durante as Sessões;
– dirigir a policia interna do prédio da Câmara;
– organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
– exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
- O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro Poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporação civis ou militares para manter a ordem interna.
_ Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente, se não houver flagrante. O Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.
_ Compete a Mesa elaborar e encaminhar até 30(trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município, bem como enviar ao Prefeito, até o dia 20 (vinte) de janeiro as contas do exercício anterior, se a mesma mantiver registros contábeis sob sua responsabilidade.
Mandato: 01/01/2023 a 31/12/2023
Presidente
VANESSA AHNE
Vice-Presidente
AIRTON DA COSTA
2º Secretário
ALEXANDRE SPIECKERT
Secretário
JONAS ANDRE MORARI
MESA DIRETORA 2022
A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e pelo Vice-Secretário.
São de sua competência administração da Câmara Municipal;
- propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
– elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;
– apresentar a Câmara, na última sessão ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender conveniente;
– tomar todas as providencias necessárias á regularidade dos trabalhos legislativos;
– dirigir os trabalhos e serviços da Câmara durante as Sessões;
– dirigir a policia interna do prédio da Câmara;
– organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
– exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
- O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro Poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporação civis ou militares para manter a ordem interna.
_ Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente, se não houver flagrante. O Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.
_ Compete a Mesa elaborar e encaminhar até 30(trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município, bem como enviar ao Prefeito, até o dia 20 (vinte) de janeiro as contas do exercício anterior, se a mesma mantiver registros contábeis sob sua responsabilidade.
Mandato: 01/01/2022 a 31/12/2022
Presidente
AIRTON DA COSTA
Vice-Presidente
MAICON WILAND THEISEN
1º Secretário
VANESSA AHNE
2º Secretário
JONAS ANDRE MORARI
MESA DIRETORA 2021
A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e pelo Vice-Secretário.
São de sua competência administração da Câmara Municipal;
- propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
– elaborar o regulamento dos servidores administrativos da Câmara;
– apresentar a Câmara, na última sessão ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender conveniente;
– tomar todas as providencias necessárias á regularidade dos trabalhos legislativos;
– dirigir os trabalhos e serviços da Câmara durante as Sessões;
– dirigir a policia interna do prédio da Câmara;
– organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
– exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
- O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro Poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporação civis ou militares para manter a ordem interna.
_ Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime correspondente, se não houver flagrante. O Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.
_ Compete a Mesa elaborar e encaminhar até 30(trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município, bem como enviar ao Prefeito, até o dia 20 (vinte) de janeiro as contas do exercício anterior, se a mesma mantiver registros contábeis sob sua responsabilidade.
Mandato: 01/01/2021 a 31/12/2021
Presidente
OMAR JOÃO WALTER
Vice-Presidente
MARILÉIA FUSSINGER THEVES
1º Secretário
JONAS ANDRE MORARI
2º Secretário