REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRAVESSEIRO/RS

SUBSEÇÃO II

DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Art. 67 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre:
I – proposições de matéria financeira em geral e de planejamento;
II – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa da Câmara, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
III – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;
IV – zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;
V – assuntos referentes á indústria e comércio;
VI – problemas econômicos do Município, seu Planejamento e legislação;
VII – proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.
Art. 68 – Poderão, além das Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, serem criadas outras, na medido das necessidades, com atribuições próprias.

Data de Início: 04/01/2021

Data de Término: 31/12/2021

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